REGULAMENTO do Festival da Canção "Lagoa Sol"


REGULAMENTO

“FESTIVAL DA CANÇÃO INFANTIL LAGOA SOL”

NOTA JUSTIFICATIVA

Considerando que:
No quadro das actividades promovidas pela Associação Musical Lagoa Açores em colaboração com Câmara Municipal de Lagoa – Açores, regista-se o II Festival Infantil da Canção Lagoa Sol.

No âmbito do projecto de apoio às actividades de interesse municipal de natureza cultural, a Associação Musical tem como objectivos estimular a criação artística, incentivar o aparecimento de novos talentos e estreitar laços culturais entre os participantes e munícipes deste e de outros Concelhos dos Açores através de protocolos.

O Festival da Canção Infantil destina-se a crianças intérpretes que queiram proporcionar um espectáculo musical em ambiente de festa e alegria.


Artigo 1.º
(Natureza e Fim)

1.     O Festival Infantil da Canção Lagoa Sol é uma Organização Anual da Associação Musical Lagoa em colaboração com Câmara Municipal de Lagoa, que tem por objectivos:
    
a)    A criação e divulgação de temas musicais para crianças e por elas interpretados;
b)    A promoção da iniciação e da divulgação da canção infantil;
c)     Estimular o gosto infantil pela música;
d)    A sensibilização da população em geral para a necessidade de paz, fraternidade e um mundo melhor para as crianças.

2. Todas as acções desenvolvidas devem respeitar o direito das crianças.


Artigo 2.º
(Intérpretes)

  1. No Festival só podem participar, individualmente ou em grupo, crianças que até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas, tenham no mínimo 5 anos e no máximo 12 anos de idade.
  2. A duração de cada música não pode ultrapassar três minutos.
  3. As canções devem enquadrar-se no universo infantil e serem inéditas.
  4. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se inéditas as canções que não tenham sido editadas, divulgadas ou comercializadas sob qualquer suporte.
  5. As canções inéditas seleccionadas são cantadas em português.
  6. Não é permitido a selecção de canções já premiadas noutros festivais.
  7. Os participantes são acompanhados, musicalmente, pela Orquestra Ligeira de Lagoa dirigida pelo seu maestro, pelo coro infantil da Academia e supletivamente, por instrumentos próprios.
  8. A divulgação do festival é efectuada através dos meios de comunicação social e outros suportes informativos.

Artigo 3.º
(Inscrições)

  1. O prazo de inscrição inicia-se no dia 1 de Março termina no dia 31 de Março.
  2. Os intérpretes, autores e compositores concorrentes e os seus representantes devem inscrever-se pessoalmente, através de impresso próprio, até ao termo do prazo fixado no número anterior, por e-mail ou correio, através de carta registada com o aviso de recepção, dirigida à Associação Musical de Lagoa, com sede em Rua de Estaleiro nº. 6, 9560 Rosário, Lagoa – Açores.
3.     As crianças que apresentam candidatura têm de se sujeitar a uma pré-selecção, a ser efectuada por um júri, mas só no caso de ultrapassar 12 candidaturas.
4.     A Direcção da Associação Musical de Lagoa, após a selecção das crianças participantes no Festival por um júri designado para o efeito, comunica a sua decisão aos seus representantes legais, podendo comunicar aos autores/compositores, através de carta registada, e-mail, telefone ou fax.
5. O mesmo intérprete não pode participar em mais de uma canção, como intérprete principal.
6. Os autores/compositores podem concorrer com um número ilimitado de trabalhos.
8.    Os intérpretes, autores ou compositores das canções seleccionadas ou seus representantes devem, no prazo estabelecido pelo júri de selecção, apresentar a orquestração adequada à formação da orquestra da Associação Musical de Lagoa.
7.    Os representantes do concorrente à participação ao “Festival da Canção Infantil Lagoa Sol” devem entregar depois da pré-selecção e ate 30 de Maio de 2011
b)               Boletim de inscrição do concorrente, fornecido pela Associação Musical de Lagoa, devidamente preenchido;
c)                Fotocópia do Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou da cédula pessoal;
d)               Autorização dos representantes legais para o concorrente participar no Festival com a aceitação do presente regulamento;
e)               Gravação perceptível da canção em suporte áudio com registo vocal musical;
f)Dois exemplares da partitura para o piano com cifra(acordes);
g)                      Dois exemplares dactilografados da letra, em papel A4, de um só lado;
h)               Duas fotografias do participante, as quais podem ser publicadas na imprensa e na brochura alusiva à Gala;
i)  Indicação do nome completo, naturalidade e residência dos autores da música e letra das canções;
j)          Declaração dos autores autorizando a gravação em áudio ou vídeo das suas canções;
k)                Nome do adulto designado acompanhante oficial do concorrente.




Artigo 4.º
(Direitos de Autor)

  1. Cada participante e respectivos autores da letra e da música das canções apresentadas, aceitam expressamente no acto da inscrição ou na eventual transmissão pública ou gravação do Festival, quaisquer direitos.
  2. A Organização reserva-se no direito de proceder à edição sob qualquer suporte.
  3. Não é permitido aos concorrentes utilizarem qualquer tipo de publicidade sem prévia autorização da direcção da Associação Musical de Lagoa.
  4. Os representantes legais aceitam a participação dos seus representados nos ensaios e nos espectáculos de forma a ser dada a melhor colaboração às transmissões a efectuar na rádio, na televisão e na internet.

Artigo5.º
(Júri e Prémios)

  1. O apuramento das canções finalistas é da responsabilidade de um júri de selecção composto por 5 elementos, nomeando pela Direcção da Associação Musical de Lagoa, dispondo cada elemento do júri de um máximo de 10 pontos a atribuir a cada canção participante.
  2. São Finalistas:
a)    Canções representantes das Regiões Autónomas;
b)    Canções representantes de Portugal Continental;
c)     Restantes canções concorrentes, perfazendo no total, um número máximo de 12, as quais são apuradas pelo júri de selecção.
  1. O “Festival da Canção Infantil Lagoa Sol” decorre em data a fixar pela Associação Musical.
  2. O júri da final é composto por 7 elementos nomeados pela Direcção da Associação e Câmara Municipal de Lagoa, dispondo cada elemento de um máximo de 10 pontos a atribuir.
  3. Os elementos do júri devem estar integrados na área musical, em maior número possível.
  4. A pontuação a atribuir pelo júri baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:
a)    Música;
b)    Letra;
c)     Capacidade vocal, interpretativa e de comunicação do concorrente participante;
d)    Afinação do intérprete em relação à tonalidade musical;
e)    Ritmo e adequação da interpretação ao compasso musical;
f)      Género de canção apresentada, tendo em consideração a sua adequação à temática proposta.
g)    Apresentação em palco.
  1. Cada parâmetro de avaliação é pontuado da seguinte forma:
a)    A pontuação máxima é de 10 pontos e a mínima de 1 ponto, sendo atribuída individualmente por cada parâmetro de avaliação;
b)    A pontuação final resulta da soma das pontuações parciais de todos os parâmetros de avaliação;

8. Serão atribuídos troféus aos 3 melhores classificados e uma lembrança a todos os restantes participantes.


Artigo 6.º
(Impedimentos)

  1. Os elementos da comissão organizadora da Orquestra Ligeira da Associação Musical de Lagoa e do coro infantil do festival ficam impedidos de participar no Festival como Intérpretes, autores ou compositores.
  2. Nenhum elemento do júri pode intervir na votação nos seguintes casos:
a)    Quando nela tenha interesse, por si ou como representante de outra pessoa;
b)    Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nela tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 3.º grau da linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele ou do seu cônjuge, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
c)     Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois da votação, pelo elemento do júri, seu cônjuge, seu parente ou afim na linha recta.
d)    Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o elemento do júri ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo na votação.



Artigo 7.º
(Encargos)

1.    A direcção da Associação Musical de Lagoa, não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em actos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da organização do festival;
2.    A direcção da Associação Musical de Lagoa, não assume a responsabilidade pelo pagamento ao concorrente e acompanhante não residente na ilha de São Miguel, do alojamento e refeições, onde houver protocolos.


Artigo 8.º
(Publicidade)

À Direcção da Associação Musical de Lagoa fica reservado o direito de utilização dos meios publicitários antes e durante o Festival.


Artigo 9.º
(Casos Omissos)

Todos os casos de omissão ou dúvida suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos pela Direcção de Associação Musical e Câmara Municipal de Lagoa ou por representante pelo mesmo indicado.



Para mais informações visite o Blog da Associação Musical de Lagoa : http://associacaomusicallagoa.blogspot.com/
Outros contactos: 965253747